Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002566-82.2022.8.16.0048 AP DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND APELANTE:BOLSIPLAST INDÚSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICO LTDA APELADOS: LEONICIO PEREIRA LOPES E OUTRO INTERESSADO:ALLIANZ SEGUROS S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR Verifico que nos autos principais houve celebração de acordo (mov. 201.1, origem) tendo já sido homologado por sentença (mov. 203.1) com extinção do processo. ISTO POSTO, com fulcro no disposto nos art. 932, III do CPC e art. 182, XIX do RITJPR, NÃO CONHEÇO da apelação pela perda superveniente do interesse recursal. Intimem-se. Curitiba, data do sistema Desembargador ROGÉRIO RIBAS Relator
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